Pular para o conteúdo
Kovaleski Advogados Advocacia Criminal e Empresarial WhatsApp
Vale desde a notificação

Medidas protetivas e cautelares


Medida protetiva não é condenação, mas o descumprimento leva à prisão. Existe defesa técnica dos dois lados dessa história.

Chega uma notificação e o mundo muda de um dia para o outro.

Não pode voltar em casa. Não pode se aproximar. Não pode entrar em contato: nem por mensagem, nem por terceiro, nem para tratar de assunto prático.

E vem junto a sensação de já ter sido julgado sem ter falado nada.

O que a medida protetiva é e o que ela não é

Medida protetiva de urgência é uma decisão tomada rápido, para proteger quem a requereu enquanto os fatos são apurados.

Ela pode determinar afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato, restrição de visitas e outras providências conforme o caso.

O que ela não é: condenação. Não há sentença, não há reconhecimento de culpa, não há processo concluído. É medida cautelar, decidida em caráter de urgência e a partir do que foi relatado naquele momento.

Isso não a torna menos séria. Torna-a diferente.

A regra que mais gera prisão

Descumprir uma medida protetiva pode levar à prisão preventiva. E, desde 2018, o descumprimento é crime autônomo previsto na Lei Maria da Penha.

Onde as pessoas erram, quase sempre de boa-fé:

Responder a uma mensagem que a outra parte enviou. A medida vincula quem foi notificado, não importa quem procurou primeiro.

Mandar recado por parente ou amigo. Contato por terceiro continua sendo contato.

Passar perto para pegar documento, roupa ou pertence. A retirada de bens tem caminho próprio e precisa ser feita pela via judicial.

Combinar questões de filho diretamente. Guarda e visitação também têm caminho próprio.

Se a outra parte procura você, a resposta certa é uma só: não responda e comunique seu advogado.

Também existe defesa aqui

Como a medida é decidida em urgência, ela nasce sem que o outro lado tenha sido ouvido.

Existe caminho técnico para apresentar a versão de quem foi notificado, requerer revisão ou ajuste do que foi determinado, e resolver pela via correta as questões práticas: retirada de pertences, convivência com os filhos, uso do imóvel.

Isso é defesa. Não é enfrentamento de quem pediu proteção.

Do outro lado

Se você pediu a medida e ela não está sendo cumprida, ou se precisa entender o que pode ser requerido, também há atuação técnica possível. O acompanhamento vale nos dois sentidos.

Onde entra o advogado

Primeiro, entender exatamente o que foi determinado, porque cada medida tem alcance próprio, e agir por suposição é o que causa o descumprimento.

Depois, orientar o dia a dia: o que pode, o que não pode, como resolver o que ficou pendente sem violar a decisão.

E, quando for o caso, apresentar a versão que ainda não foi ouvida.

Se você foi notificado

Não tente resolver conversando com a outra parte. É a decisão mais intuitiva e a mais perigosa.

Me chame no WhatsApp com a notificação em mãos. Precisamos entender o que foi determinado antes que uma atitude bem-intencionada vire descumprimento.

Perguntas frequentes


Medida protetiva significa que já fui condenado?

Não. A medida protetiva é decisão de urgência, tomada para proteger a pessoa que a requereu enquanto os fatos são apurados. Ela não é sentença nem reconhecimento de culpa.

O que acontece se a medida for descumprida?

O descumprimento pode levar à prisão preventiva e configura crime autônomo previsto na Lei Maria da Penha. Mesmo um contato que pareça inofensivo pode caracterizar descumprimento.

E se a pessoa protegida me procurar primeiro?

A medida vincula quem foi notificado, independentemente de quem tomou a iniciativa do contato. Responder a uma mensagem não afasta o descumprimento. O caminho é comunicar o advogado, não responder.

Precisa falar agora?


Me chame no WhatsApp e me conte o que está acontecendo. Quem responde sou eu.

(21) 99026-7742

Atendimento sigiloso. Confirme sempre os canais oficiais antes de enviar qualquer informação.