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Requisito cumprido não anda sozinho

Execução penal, progressão e liberdade


Progressão de regime, livramento condicional, remição por trabalho ou estudo. Direito que existe na lei mas não anda sozinho no processo.

Tem uma parte da história que quase ninguém conta.

Depois da sentença, depois do recurso, quando o processo criminal sai do noticiário e da conversa da família, começa uma fase que dura anos: a execução da pena.

E é aqui que muita gente perde tempo que tinha direito de não perder.

O mito do automático

A crença mais comum é que, cumprido o tempo, o benefício vem sozinho.

Não vem.

Progressão de regime, livramento condicional, remição, indulto e comutação são direitos previstos em lei, mas dependem de decisão judicial dentro do processo de execução. E decisão judicial, em regra, precisa ser provocada e instruída.

Requisito cumprido e pedido não formulado é benefício parado. O tempo passa igual, mas passa dentro.

O que pode ser requerido

Progressão de regime: passagem do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto, conforme o tempo cumprido e os demais requisitos legais para aquele caso.

Livramento condicional: cumprimento do restante da pena em liberdade, sob condições, quando presentes os requisitos.

Remição: abatimento de pena pelo trabalho ou pelo estudo durante o cumprimento. Depende de documento comprobatório juntado aos autos, e é comum que a comprovação exista na unidade sem nunca ter chegado ao processo.

Indulto e comutação: perdão ou redução de pena, nas hipóteses e prazos previstos no decreto vigente, que muda de tempos em tempos.

Unificação de penas: soma e reorganização quando há mais de uma condenação, o que altera o cálculo de tudo o mais.

Atestado de pena: o documento que mostra o cálculo atual. Erro nele desloca todas as datas, e erro nele não é raro.

O que a família pode reunir

Quem está do lado de fora tem um papel concreto aqui.

Comprovante de trabalho ou estudo durante o cumprimento. Declaração de curso concluído. Comprovante de residência de familiar para o momento da progressão. Proposta de emprego, quando houver.

Esses documentos instruem os pedidos. Sem eles, o requerimento vai vazio.

Onde entra o advogado

O primeiro passo é olhar o atestado de pena e conferir o cálculo. É de lá que sai a resposta para a pergunta que a família mais faz: quando é que ele tem direito a quê.

Depois, é acompanhamento contínuo: formular os pedidos quando os requisitos maturam, juntar a comprovação, recorrer de decisão desfavorável e manter a família informada das datas reais.

Sem promessa de resultado. Com o processo andando em vez de parado.

Se tem alguém cumprindo pena na família

Se faz tempo que nada acontece no processo, isso por si só já merece uma análise. Silêncio prolongado na execução raramente é bom sinal.

Me chame no WhatsApp com o nome completo e, se tiver, o número do processo de execução. Dá para começar pelo atestado de pena e ver o que está em aberto.

Perguntas frequentes


A progressão de regime acontece automaticamente quando completo o tempo?

Não. Ainda que os requisitos estejam cumpridos, a progressão depende de decisão judicial no processo de execução, o que normalmente exige pedido e acompanhamento.

O que é remição de pena?

É o abatimento de tempo de pena pelo trabalho ou pelo estudo durante o cumprimento. Depende de comprovação documental juntada ao processo de execução.

A família pode acompanhar o processo de execução?

A família pode reunir documentos e informações que instruem os pedidos: comprovação de trabalho, estudo, endereço e proposta de emprego. O acompanhamento processual em si é feito pela defesa.

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