Adolescente apreendido: ECA e DEGASE
Adolescente não responde a processo criminal, responde a ato infracional. Regras próprias, prazos próprios e uma audiência que acontece rápido.
Quando é filho, a pressa é outra.
A família chega desorientada, sem saber sequer o vocabulário: apreensão, ato infracional, oitiva informal, DEGASE. Palavras que ninguém quer aprender.
E a primeira informação que precisa ficar clara é justamente a que quase ninguém tem.
Adolescente não responde a crime
Quem tem entre 12 e 18 anos não responde a processo criminal. Responde por ato infracional, em procedimento próprio do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Não é a mesma coisa com outro nome. É outro sistema: prazos diferentes, autoridades diferentes, consequências diferentes.
O adolescente não é preso, é apreendido. Não recebe pena, recebe medida socioeducativa. E o processo corre em segredo de justiça, justamente para proteger quem está sendo apurado.
O caminho, na prática
Depois da apreensão, o adolescente é apresentado ao Ministério Público para a oitiva informal.
Dali podem sair caminhos distintos: o arquivamento, a remissão, que é uma forma de encerramento e pode vir acompanhada ou não de medida, ou a representação, que dá início ao procedimento perante o juiz.
Havendo internação provisória, ela tem prazo máximo de 45 dias. É um prazo curto, e ele corre desde o início.
No Rio de Janeiro, o cumprimento das medidas de internação e semiliberdade fica a cargo do DEGASE.
As medidas socioeducativas
Vão da mais branda à mais grave: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
A internação é a mais gravosa e, pela lei, é excepcional, cabível apenas nas hipóteses previstas e quando não houver outra medida adequada.
Ela não tem prazo fixado na sentença. É reavaliada a cada seis meses no máximo, não pode passar de três anos e cessa compulsoriamente aos 21 anos.
Por isso o acompanhamento não termina na audiência. Cada reavaliação é uma oportunidade concreta de discutir a medida.
O que a família pode fazer agora
Anote onde o adolescente está e o número do procedimento.
Reúna documento de identidade, comprovante de residência, declaração escolar e comprovação de matrícula ou frequência. Vínculo familiar e escolar pesa na discussão sobre qual medida é adequada.
Não oriente o adolescente a “explicar tudo” por conta própria. A garantia de não se autoincriminar vale integralmente para ele, e nessa idade a pressão do momento é ainda maior.
E mantenha o contato: o direito à convivência familiar é garantido pelo Estatuto.
Onde entra o advogado
Acompanhar desde a oitiva informal, com acesso ao que está sendo apurado.
Sustentar, com os documentos que a família reuniu, a adequação da medida ao caso concreto, porque a lei manda considerar as circunstâncias e a capacidade de cumprimento, não apenas o fato.
E seguir presente nas reavaliações, que é onde a medida efetivamente se discute ao longo do tempo.
Se aconteceu agora
Os prazos aqui são curtos e correm desde a apreensão.
Me chame no WhatsApp e me diga onde o adolescente está e quando foi apreendido. A partir daí eu explico o que vem pela frente.
Perguntas frequentes
Adolescente responde a processo criminal?
Não. Adolescente entre 12 e 18 anos responde por ato infracional, em procedimento próprio previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, com regras e prazos distintos do processo criminal de adultos.
Quanto tempo dura uma internação?
A internação não tem prazo determinado na sentença, mas é reavaliada a cada seis meses no máximo e não pode ultrapassar três anos, com liberação compulsória aos 21 anos. Cada caso é analisado individualmente.
A família pode visitar o adolescente no DEGASE?
Sim. O direito à convivência familiar é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. As regras práticas de visitação seguem a organização de cada unidade e podem ser confirmadas pela defesa.